7º Painel do XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo

O XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo – “O Admirável Mundo Novo da Administração Pública: desafios para o Século XXI”, em homenagem ao professor Juarez Freitas, contou com o 7º Painel sobre políticas públicas e o Estado Democrático de Direito: desafios à realização dos direitos fundamentais e os impactos da pandemia de Covid-19.  O tema foi debatido pelo professor Paulo Ricardo Schier. A mediação foi do professor Daniel Castanha e relatoria da professora Alessandra Fonseca.

A superação do constitucionalismo dirigente invertido: a necessidade de estruturação do Estado para a realização de direitos fundamentais antes, durante e após a crise pandêmica foi tema da apresentação do professor Paulo Ricardo Schier.

O professor disse que a pandemia de Covid-19, ao contrário do que muitos imaginam, não atinge de forma igual a todos os brasileiros nos aspectos econômicos, sociais, de saúde. “Não se pode esquecer que nessa crise, cuja higienização é uma das principais recomendações dos órgãos de saúde, um estudo do Instituto Prata Brasil aponta que 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, além de 100 milhões viverem sem coleta de esgoto”, afirmou.

Prosseguindo em sua análise, o professor lembrou que o Estado deve garantir serviços públicos e proteção à população, provendo dignidade aos cidadãos, desde o seu nascimento até a sua morte. “Trata-se das prestações positivas ou dos direitos de segunda geração, em que se inclui gratuidade e universalidade do acesso à educação, assistência médica, auxílio ao desempregado, à aposentadoria, bem como à proteção maternal, infantil e senil”, pontuou.

Salientou que a importância do estado de bem estar tem sido aventada em meio ao contexto da pandemia, lembrando o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores autônomos, desempregados e informais, e de R$ 1,2 mil para famílias monoparentais. “O que não está claro, entretanto, é se tais tendências de coletivização vão se perpetuar a longo prazo”.

Comentou sobre a “Constituição Dirigente Invertida”, difundida largamente por Gilberto Bercovici. Disse que a ideia é a Constituição, sem sombra de dúvidas, consagra direitos sociais e objetivos de redução de desigualdades e desenvolvimento típicos de estados sociais de constituições dirigentes. “Todavia, o estado brasileiro possui uma estrutura da ordem econômica e, principalmente, na ordem financeira que é incompatível com a implantação integral dos objetivos de desenvolvimento. O que a constituição dá por um lado, em termos de objetivos, em termos de direitos sociais, a ordem financeira retira de outro”.

Ricardo Schier destacou que “exemplificar isso, não é tarefa difícil. A aplicação minimamente rígida da lei de responsabilidade fiscal inviabiliza movimentos de endividamento, muitas vezes, necessário ao estado social. No plano constitucional, há a PEC 95 do congelamento de gastos por 20 anos, e isso, sem falar que na pizza do orçamento brasileiro, praticamente 50% do PIB é comido pelo pagamento de juros de dívidas que, apesar de previsão constitucional, jamais foram auditadas. Ocorre que, apesar dos discursos mais ortodoxos, dinheiro não falta”, atestou.

Paulo Ricardo Schier

Para ele, a questão é que os recursos estão alocados equivocadamente, ou não, isso é uma escolha, e não um equívoco. “Temos um regime de responsabilidade fiscal que se preocupa com os gastos de investimentos sociais, mas não se preocupa com a remuneração exorbitante do capital financeiro e com os juros da dívida. Note-se que o congelamento das despesas orçamentárias, em todas as rubricas, com a nada honrosa exceção do pagamento de despesa dos juros da dívida pública, provocou um engessamento na condução da política fiscal desde então, e se  apresenta como uma bomba de efeito retardado, ou seja, não tem dinheiro, está tudo congelado, exceto juros da dívida, exceto a garantia do lucro dos bancos e dos financistas”, declarou.

De acordo com ele, em momentos de recessão, a política econômica deve ser orientada pelas medidas que o economês qualifica como aniticíclicas, isso é be-a-bá de qualquer cartilha econômica. “Isso significa que do contrário do que pode sugerir a análise mais simplista do senso comum, nos momentos recessivos e de dificuldade fiscal, o governo deve promover, ainda mais, a elevação de determinados tipos de despesas públicas, enfim, deve realizar gastos para reduzir os efeitos da recessão e estimular a retomada da atividade econômica logo mais adiante. Mas, por aqui, o debate segue o mesmismo da austeridade”.

Ao concluir sua apresentação Ricardo Schier, pontuou que a pandemia recoloca na agenda a discussão sobre o estado social. “Esse reingresso vai exigir, necessariamente, um  repensar sobre a legitimidade da EC95, seja pela via judicial ou, mais apropriadamente, pela sua revogação pura e simples no Congresso Nacional, sem o que permanecerá a fantasia de uma constituição de estado social que não se afirma quando esbarra nos limites da constituição financeira”.

“Enquanto isso, nesses 10 minutos de fala, mais de 10 brasileiros morreram de Covid-19 e também, pela média, algo em torno de 300 brasileiros perderam seus empregos; mas, seguindo, persiste a defesa por responsabilidade fiscal seletiva em detrimento da responsabilidade social”, finalizou.