Congresso Paranaense do Direito Administrativo encerra com conferência do professor Cammarosano

Edgar Guimarães

“Ao aplicador do direito não é dado desconhecer que por trás da letra fria da lei há uma vida humana a ser considerada”. Com esta frase, que dá as boas-vindas a quem entra na sede do Instituto Romeu Felipe Bacellar, em Curitiba, o presidente do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo encerrou as atividades do XIX Congresso de Direito Administrativo, realizado na última semana, na sede da OAB Paraná, em Curitiba.

A palestra de encerramento ficou sob a responsabilidade do grande homenageado do evento, professor doutor Márcio Cammarosano, que falou sobre o Direito Administrativo do medo. Na mesa de solenidade de término do encontro participaram também os professores Romeu Felipe Bacellar Filho e Antonio Baccarin.

Antonio Baccarin

A qualidade dos conteúdos apresentados no congresso foi enaltecida por todos os palestrantes. O professor Baccarin disse que “o evento foi um alento expressivo pra quem atua no Direito Administrativo e indica um caminho que ajudará as pessoas que tem um compromisso e interesses profundos com a nação brasileira”.

Romeu Bacellar Filho

O professor Romeu Bacellar Filho disse que “saímos deste congresso com a sensação de bem-estar de dever cumprido”. Afirmou que o Direito Administrativo deve impor medo aos irresponsáveis, aos aproveitadores. E destacou que o professor Márcio Cammarosano “é um marco do renascimento da ética, responsabilidade e integridade no país”.

Márcio Cammarosano

Após fazer uma breve retrospectiva profissional, o professor Cammarosano afirmou que aprende a cada dia ao pontuar temas relevantes debatidos no congresso destacou que é partidário do positivismo jurídico metológico moderado. Alegou que “não gosta da palavra medo quando ela é dirigida aos operadores do Direito. O Estado tem de estar submetido à orgem jurídica. Devemos ter medo e receio ou alguma precaução quanto àqueles que se valem indevidamente do Direito para causar dolo ou culpa. Sanções são devidas aqueles que dolosamente violam o Direito e afastam da administração, o administrador sério e competente”.

O professor colocou que a segurança jurídica é proporcionada pela predermintação foram do Direito, é o princípio da legalidade. “Eu não tenho medo do Direito Administrativo, mas tenho, sim, receio da ditadura da corrupção. Numa República não há intocáveis”.

Artigos jurídicos

Paralelamente ao Congresso foi realizado o Concurso de Artigos Jurídicos. O resultadofoi revelado no último dia do evento: 1º lugar – “Impactos da nova Lei de In ovação e Normas do Direito Brasileiro no regime jurídico de responsabilidade dos atos de improbidade administrativa: há espaço para o medo?”, de Mateus Domingues Graner; 2º lugar – ”Tempos pós-modernos: quarta revolução industrial e governo eletrônico, um exame de experiências implementadas no Brasil”, de Leticia Regina Camargo Kreuz e Ana Cristina Aguilar Viana; e 3º kugar – “O papel das agências reguladoras diante das novas tecnologias audivisuais: o caso spotify”, de Lucas Bossoni Saikali.

Receberam menções honrosas os seguintes Comunicados Científicos: “Quem tem medo da tutela extrajudicial coletiva dos direitos sociais”, de Cristina Borges Ribas Maksym; “A (im) prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato de improbiedade administrativa”, de Flávio Lisboa Neto; “ANP, Petrobras e o campo das baleias: regulação, contrato e oportunismo”, de Gustavo Miranda Loures; “O conteúdo jurídico da exclusividade e titularidade estatal dos serviços públicos no ordenamento jurídico brasileiro”, de Rafaella Nátaly Fácio; e “O culto ao Judiciário como a nova religião civil e a influência do racionalismo cartesiano nas mais altas cortes brasileiras”, de Renan Tomasini Telles.