3º Painel do XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo

A professora Adriana da Costa Ricardo Schier abordou a viabilidade da prestação de serviços públicos adequados pelo terceiro setor, no 3º Painel do XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo – “O Admirável Mundo Novo da Administração Pública: desafios para o Século XXI”, em homenagem ao professor Juarez Freitas. O professor Eduardo R.C. Tesserolli foi o mediador e contou com a relatoria do professor Andrei Lorenzetto.
A professora Adriana da Costa Ricardo Schier abordou a viabilidade da prestação de serviços públicos adequados pelo terceiro setor. “Se no âmbito dos contratos administrativos firmados com a iniciativa privada temos uma preocupação maior com a segurança jurídica, notadamente, no que se refere aos aspectos do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos, no âmbito do terceiro setor, quando estamos falando de ajustes feitos em termos de parceria com entidades que são constituídas pelo viés da solidariedade, o ambiente negocial precisar ser o ambiente negocial precisa de uma margem um pouco diferenciada”.
De acordo com ela, é bom lembrar que o terceiro setor por definição é um conjunto de entidades sem fins lucrativos, que fundadas no princípio da solidariedade, vão desempenhar atividades com interesse social, voltadas para o desenvolvimento sustentável seja ambiental, econômico ou social. “Essas entidades firmam com o Estado nesse ambiente de parceria e de reconhecimento da responsabilidade social, está fundado no instituto do fomento”, argumentou.
Adriana Schier frisou que o ambiente do terceiro setor não é constitucionalmente pensado para delegação de serviços públicos. “Terceiro setor atua para complementar os serviços públicos”, observou. A exceção, de acordo com ela, é o caso da saúde pública, que possui um permissivo constitucional.

A professora pontuou que não é cabível que o controle contratual de serviços delegados ao terceiro setor na área da saúde ocorra sob o aspecto apenas dos resultados sem se preocupar com a qualidade. Afirmou que é necessário e absolutamente essencial dar deferência nessas contratações aos princípios da precaução e proteção, no lugar da administração que chega tarde e sacrifica vidas. Finalizando, afirmou que é preciso que se adotem sistemas de avaliação de impactos nas contratações, principalmente, sociais.