6º Painel do XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo

No terceiro dia do XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo – “O Admirável Mundo Novo da Administração Pública: desafios para o Século XXI”, em homenagem ao professor Juarez Freitas, o 6º Painel apresentou o tema arbitragem na Administração Pública e os desafios para adoção do consensualismo: acordo de leniência, negociação e transação de interesses públicos. A mediação dos debates foi do professor Bruno Gofman e a relatoria da professora Cyntia Juruena. Debateu a questão a professor Barbara Dayana Brasil.

A professora doutora Barbara Dayana Brasil apresentou algumas reflexões sobre os desafios do consensualismo na cultura da Administração Pública. Afirmou que no plano da racionalidade moral da Administração Pública é possível identificar uma contraposição adversarial, que praticamente não reconhece que os interesses individuais integram o interesse público. Destacou que “a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público quando mal interpretadas e levadas às últimas consequências, alcançam a arbitrariedade e o voluntarismo, afastando-se do sentido real da Administração Pública”.

Salientou que o foco na desconfiança aliado à “cultura da hostilidade” caracteriza uma premissa que ainda rege grande parte da atuação dos poderes constituídos, e em especial de alguns órgãos de controle. “O que revela um grande desafio voltado à adoção de uma racionalidade integrativa e não adversarial”, pontua.

Barbara acentuou que no preâmbulo da Constituição Federal pode-se constatar que o consensualismo é um compromisso normativo e valorativo que pode ser identificado em outras bases constitucionais como o princípio da confiança reciproca, economicidade, eficiência, eficácia, moralidade e dignidade.

Do ponto de vista pragmático, pode-se inferir que consensualismo é possível e prioritário. Observa que “se partimos da premissa consensual, a consequência direta será de que a adoção de medidas não consensuais é exceção e somente pode ocorrer de modo residual, diante de justificativas racionais, impeditivas do consenso; ou seja, quando este tenha sido comprovadamente buscado e não obtido”. A professora sustentou  com a adoção dessa premissa teremos o enfrentamento da adequada compreensão do papel do consensualismo na Administração Pública, o que requer mudanças paradigmáticas pelo costume voltado à litigiosidade, que custa caro ao Estado.

Outro plano a ser enfrentado é o desafio ético, no sentido de que, compreendido o papel do consensualismo, sejam fixados limites ético-jurídicos para tanto, pontua Barbara, acrescentando que, “serão princípios como os da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, eficácia, economicidade e motivação que pautarão a atuação consensual, esta última com a incorporação de uma correspondente avaliação multidimensional de impactos”. No contexto da ética, são vedadas as soluções consensuais que desrespeitem a probidade administrativa, desproporcionais, opacas e refratárias ao controle e autocontrole, que sufocam conflitos ao invés de resolvê-los.

Barbara evidencia que este conjunto de desafios pode trazer insegurança para servidores e gestores, mas com a adequada e racional utilização dos parâmetros publicistas, parece plenamente possível o exercício de um consensualismo prioritário, probo e capaz de superar o unilateralismo autoritário e monológico. Ela não tem dúvidas de que será necessária a qualificação para o consenso, mas uma transição paradigmática é o resultado de uma construção. Observou que a Administração Pública tem todas as armas à sua disposição, “precisa agora é compreender o essencial, ensinado por Sun Tzu na Arte da Guerra, de que evitar conflitos é muito mais gratificante do que vencer mil batalhas”.

Barbara Dayana Brasil

“Com isso, quem sabe poderemos ousar pensar não apenas na ideia de uma admirável Administração Pública nova, mas também e efetivamente no quadro de um admirável progresso civilizacional que nos reúna em torno daquilo que é em si a base fundamental da existência do Estado, o consenso”, concluiu.